Palco de diversos shows nacionais e internacionais, assembleias e palestras de personalidades renomadas, o Auditório Araújo Vianna faz parte da história de Porto Alegre. Inaugurado em 1927 e remodelado na década de 60, o projeto dos arquitetos Moacyr Moojen Marques e Carlos Maximiliano Fayet. Em 1997, foi tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município e passou a ter sua preservação garantida.
A cobertura do Auditório Araújo Vianna foi debatida durante 30 anos entre a população de Porto Alegre. Em meados dos anos 90, nas reuniões do Orçamento Participativo no bairro Bom Fim, foi decidido que a questão seria uma das prioridades da região. A lona que cobria o Auditório foi inaugurada em outubro de 1996, em um histórico show de João Gilberto no local.
Em 2007, um edital de licitação para a recuperação do espaço foi publicado pela Secretaria Municipal de Cultura. As obras, que deram isolamento acústico e uma nova cobertura ao Auditório, foram realizadas através de uma parceria-público-privada. A Opinião Produtora venceu, no final de 2019, um novo edital e atualmente administra o Auditório Araújo Vianna e Teatro de Câmara Túlio Piva. Para a utilização dos dois locais, pelos dez anos seguintes, vai investir R$ 6,1 milhões em reformas.
Com o intuito de democratizar a sua utilização e abrir o Araújo Vianna para as mais diversas manifestações culturais, a Opinião Produtora tem a intenção de continuar com a programação de eventos adotada pela casa e investir em uma inédita pluralidade de atrações, capaz de contemplar diversos gêneros artísticos. Ao mesmo tempo, a empresa também vai garantir que o Auditório continue sendo um lugar de excelência técnica e artística, mas se mantendo atento às inovações necessárias para que o espaço siga crescendo em pleno século 21.
Parque Farroupilha, 685 - Bom Fim - Porto Alegre - RS
PCD - Lei Federal 12.933/2013
PCD - Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada, (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos). Caso não seja comprovado o direito a meia-entrada tipo (PCD) o evento/organizador poderá cobrar a diferença do preço da inteira do lote vigente no acesso ao evento.